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INDULTO QUE EXTINGUE PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE CENTENAS DE PRESOS


Foi publicado no dia 22 de dezembro de 2023 o Decreto nº 11.846/2023, o qual estabelece novas regras para extinguir as penas de diversos encarcerados que estão ainda hoje no sistema prisional brasileiro, privados de sua liberdade.

O indulto citado acima impõe que para o preso ser contemplado com o benefício de liberdade ele terá que cumprir com peno menos uma das hipóteses abaixo explicadas:

Casos Perdoados

  • Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
  • Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
  • O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
  • Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
  • Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
  • Porém existem exceções que mesmo se encaixando com alguma das hipóteses acima, NÃO serão beneficiados pelo indulto, veja o quadro explicativo criado pela CAOPCrim:

    Assim como também foram previstas vedações que levaram em conta a situação do condenado (art. 1º, parágrafos):

    Para uma análise jurídica individual, preencha o formulário abaixo.