INDULTO QUE EXTINGUE PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE CENTENAS DE
PRESOS
Foi publicado no dia 22 de dezembro de 2023 o Decreto nº 11.846/2023, o
qual estabelece novas regras para extinguir as penas de diversos encarcerados que estão ainda hoje
no sistema prisional brasileiro, privados de sua liberdade.
O indulto citado acima impõe que para o preso ser contemplado com o
benefício de liberdade ele terá que cumprir com peno menos uma das hipóteses abaixo explicadas:
Casos Perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o
indulto se aplica aos que
tenham
cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um
terço
da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão
precisam ter cumprido um
terço
da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade
que tenham cumprido um terço
da
pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um
quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças
crônicas graves ou
deficiências
também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores
ou
inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências
permanentes anteriores aos
delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também
foram
beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Porém existem exceções que mesmo se encaixando com alguma das hipóteses
acima, NÃO serão beneficiados pelo indulto, veja o quadro explicativo criado pela CAOPCrim:
Assim como também foram previstas vedações que levaram em conta a
situação do condenado (art. 1º, parágrafos):
Para uma análise jurídica individual, preencha o formulário abaixo.